Benefícios e Convênios

A CPTI oferece aos seus cooperados os seguintes benefícios e convênios firmados com empresas e fornecedores, disponibilizados a todos os seus associados a um custo menor que o praticado no mercado.

Av. João Dias, 2046— Santo Amaro — CEP 04724-003 Tel: 5645-0099

O objeto do Convênio é a cooperação educacional, para extensão de benefícios a cooperados da CPTI e a seus dependentes, em cursos oferecidos pelo UNIÍTALO, conforme segue:

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, concederá ao(a) aluno(a), um desconto financeiro, para o semestre letivo, desconto este equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual da mensalidade, observadas as condições seguintes:

A porcentagem de desconto mencionada no item acima, que visa proporcionar a cooperação entre as convenientes no sentido de incentivar o desenvolvimento educacional, equivale ao seguinte:

a) 10% (dez por cento) de desconto em caso de 'antecipação', ou seja, desde que o pagamento venha a ser efetuado até o 7° (sétimo) dia de cada mês (dias corridos e não,3"./te

b) mais 10% dez por cento) de desconto em decorrência do 'presente convênio'.

A partir do 8º (oitavo) dia de cada mês (dias corridos e não úteis), o conveniado perderá o direito ao desconto financeiro indicado no item “á" supra, permanecendo apenas com o desconto de conveniado indicado no item "b" supra, desconto este que vigorará somente até o 14° (décimo quarto) dia de cada mês (dias corridos e não úteis).

A partir do 15º (décimo quinto) dia de cada mês, o conveniado perderá o direito a toda e qualquer bonificação e/ou desconto;

A partir do 16º (décimo sexto) dia de cada mês, incidirá sobre valor das parcelas os encargos de inadimplência, contratualmente previstos.

As datas de vencimento constantes neste instrumento poderão ser alteradas a livre critério da INSTITUIÇÃO DE'-ENSINO, bastando que a mesma noticie à CONVENIADA sobre tal mudança por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo certo que tal alteração constará do aludido aviso prévio bem como nos Editais de Matrícula da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

A condição de associado da CONVENIADA será comprovada através de cópia do recibo de antecipação de resultados do mês da matrícula ou carta expedida pela própria CONVENIADA atestando esta condição. Os dependentes, além dos comprovantes referidos, precisam comprovar o parentesco (cópia do RG, certidão de casamento, declaração de união estável devidamente lavrada em cartório, etc.). A comprovação deverá ocorrer a cada semestre, por ocasião da primeira mensalidade subsequente à rematrícula.

A INSTITUIÇÃO DE ENSINO reserva-se o direito de conceder outros descontos aos alunos que não façam parte deste convênio.

A fim de ser preservado o equilíbrio contratual, mencionados descontos poderão ser revistos, por meio de aditivo contratual, desde que acordado entre os convenientes, findo cada período letivo, principalmente no caso de mudança econômica no país, legislativa, convenção ou dissídio coletivo que alterem a equação econômico-financeira do presente contrato.



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