CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL

O objeto do Convênio é a cooperação educacional, para extensão de benefícios a cooperados da CPTI e a seus dependentes, em cursos oferecidos pelo MACKENZIE, conforme segue.

O MACKENZIE se compromete a conceder aos cooperados da CPTI e a seus dependentes, desconto de 10% (dez por cento) nas mensalidades, em todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e em cursos de extensão, ministrados nas Unidades do MACKENZIE, em São Paulo, Tamboré, Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e Recife, desde que aprovados no processo seletivo.

Nas unidades de São Paulo, Tamboré e Brasília, o MACKENZIE concederá descontos, a filhos de cooperados da CPTI, no período da vigência deste Convênio, desde que o interessado faça reserva de vaga e se matricule, de conformidade com os prazos e as demais normas legais vigentes, nos seguintes cursos:

- Educação Infantil;

- Ensino Fundamental I, 1ª a 4ª série;

- Ensino Fundamental II, 5ª a 8ª série;

- Ensino Médio;

- Cursos de Línguas Estrangeiras (CLEM – só em São Paulo).

Nos cursos supra o MACKENZIE concederá os seguintes descontos, não cumulativos, nas mensalidades:

- 10% (dez por cento) para o primeiro filho matriculado;

- 15% (quinze por cento) para o segundo filho matriculado;

- 20% (vinte por cento) para o terceiro filho matriculado;

- 25% (vinte e cinco por cento) a partir do quarto filho matriculado.

- 10% (dez por cento) para cooperados na aquisição de cursos de línguas estrangeiras.

Em reciprocidade, a CPTI se compromete a dar ampla divulgação da parceria ora estabelecida a seus cooperados, através de uma página no seu endereço eletrônico ou de outros meios disponíveis e, a seu critério, divulgará o projeto “PARA SEMPRE MACKENZISTA”, por meio do cadastramento, no seu site, dos cooperados que são ex-alunos do MACKENZIE, sendo que esta iniciativa agregará benefícios junto à Universidade àqueles que se cadastrarem.



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